Estatuto
OBJETIVO:
- congregar pessoas físicas profissionais possuidoras de diploma de nível superior, legalmente habilitados para o intercâmbio e aprimoramento técnico-científico, relativo à perícia judicial e extrajudicial, arbitragem, mediação e consultoria técnica;
- difundir e divulgar, junto aos órgãos da Justiça e entidades afins, as normas de perícias, arbitragens, mediações e consultorias técnicas desenvolvidas pelo INPECON;
- zelar pela observância dos dispositivos legais que regem o exercício das profissões por ele representadas, bem como dos códigos de ética profissional e das normas de arbitragens, mediações, perícias e consultoria, emanadas dos Conselhos Federais profissionais respectivos;
- defender e zelar pelos direitos, interesses e prerrogativas dos associados, isoladamente ou em conjunto com os Conselhos Regionais profissionais do Distrito Federal;
- dirimir as dúvidas e resolver as questões de caráter profissional que possam surgir entre os associados do INPECON e destes com terceiros, quando houver solicitação;
- fomentar, desenvolver, defender e manter relacionamentos técnicos e científicos, com organizações congêneres que busquem idênticos propósitos, promovendo estudos especializados, relativos à arbitragem, mediações, perícias e assuntos técnicos, em âmbito local, regional e internacional.
CATEGORIAS: Sócios efetivos, acadêmicos, correspondentes e beneméritos.
DOCUMENTOS PARA EFETIVOS:
- certidão negativa de débitos, processos e penalidades, fornecida pelo Conselho Regional da profissão a que estiver inscrito;
- declaração da não existência de processos já findos ou em pendência nos juízos cíveis e criminais, contra a sua pessoa, firmada pelo próprio interessado;
- atestado de conduta moral e profissional ilibada a qual poderá ser suprida pelas assinaturas de 02 (dois) associados efetivos, com filiação de pelo menos 12 (doze) meses, e que não estejam incluídos em qualquer dos parágrafos que lhes tenham restringido os plenos direitos como associado.
DOCUMENTOS PARA ACADÊMICOS:
- atestado escolar que comprove estar cursando, regularmente, o último ano da faculdade específica;
- atestado de conduta moral ilibada, a qual poderá ser suprida pela assinatura de 02 (dois) associados efetivos na proposta.
DEVERES DO ASSOCIADO:
- respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as determinações emanadas dos órgãos competentes do INPECON;
- propugnar pelo prestígio do INPECON e de seus associados;
- pagar pontualmente as contribuições, emolumentos e taxas afixadas pelos órgãos competentes do INPECON;
- comparecer às Assembleias Gerais e eleições.
DIREITOS DO ASSOCIADO:
- interpelar a Diretoria Executiva, por escrito, sobre assuntos referentes à administração ou de interesse social;
- oferecer sugestões por escrito à Diretoria Executiva, sobre matérias que se enquadrem nos objetivos do INPECON;
- receber assistência do INPECON para dirimir dúvidas ou questões de caráter profissional nas suas relações com terceiros, na área consultiva, arbitral e pericial;
- participar das assembleias Gerais e das discussões e deliberações, respeitados os impedimentos contidos neste Estatuto;
- denunciar ao INPECON as infrações aos Códigos de Ética profissional e às Normas e Procedimentos emanadas dos órgãos competentes, quando delas tiver conhecimento;
- exercer com diligências os cargos, comissões ou representações para os quais tenha sido designado, nomeado ou eleito;
- frequentar as dependências do INPECON, consultar a biblioteca, bem como receber publicações quando distribuídas gratuitamente.
PENALIDADES:
Pela inobservância dos deveres estatutários e mediante processo administrativo, a Diretoria Executiva poderá aplicar ao associado de qualquer categoria as penas de advertência, censura, suspensão ou exclusão, segundo a gravidade de falta, as circunstâncias em que ocorrer e a personalidade do agente.
ÓRGÃOS DO INPECON:
- Assembleias Geral;
- Diretoria Executiva; e
- Conselho Fiscal.
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA:
- Diretor e Vice-Diretor Presidente;
- Diretor Financeiro;
- Diretor Administrativo;
- Diretor Social;
- Diretor Técnico – Científico;
- Diretor Técnico – Jurídico; e
- Diretor de Secretaria.