Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
Apresentação
O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502 , de 19 de fevereiro de 2016, e alterada pela Resolução CFC n.º 1.513, de 26 de outubro de 2016, tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais.
O CNPC se justifica tendo em vista o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, determinando que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais.
Como obter o cadastro no CNPC?
Para ingressar no cadastro, os contadores deverão apresentar comprovação de experiência em perícia contábil, conforme Resolução CFC n.º 1.502/16, até 31 de dezembro de 2017. No ato da inscrição, é preciso além da experiência, indicar a especificação da área de atuação e o estado e município em que se pretende exercer as atividades.
A partir de 2017, o interessado sem experiência poderá ingressar no CNPC, mediante aprovação prévia em Exame de Qualificicação Técnica (EQT) para perito contábil, regulamentado pela NBC PP 02 de 2016, que tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico–profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil.
Para consultar ou solicitar cadastro no CNPC CLIQUE AQUI.
Para emitir a certidão de regularidade no CNPC CLIQUE AQUI.
Caso julgue necessário, acesse o passo-a-passo para auxiliá-lo(a) no correto preenchimento do pedido de cadastro no CNPC.
Mais informações: cnpc@cfc.org.br / registro@cfc.org.br ou pelo telefone (61) 3314-9415
*A inscrição no cadastro é voluntária.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade