Portaria GC 6 de 10/01/2024

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PORTARIA GC 6 DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Inclui o inciso VI no artigo 4º e o § 3º no artigo 10 da Portaria GC 197 de 07 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 39462/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso VI no art. 4º e o § 3º no art. 10 da Portaria GC 197 de 07 de dezembro de 2016, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

Art. 4º […]

[…]

VI – registrar, por determinação do Corregedor, o recebimento de advertência pelo atraso na entrega do laudo pericial ou no atendimento ao chamado do Juízo para assunção do encargo.

[…]

Art. 10. […]

[…]

§ 3º Quando não houver anotação de conduta desidiosa no cadastro do profissional ou do órgão e as demais circunstâncias da ocorrência que, a critério do Corregedor, não justifique a aplicação de penalidade, o profissional ou o órgão será advertido quanto à obrigação de cumprimento dos encargos recebidos, sob pena da suspensão de sua habilitação, na forma do § 2º, em caso de reincidência que ocasione prejuízo à parte e ao andamento processual.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/01/2024, EDIÇÃO N. 14, FL. 374, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/01/2024

 

 

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